Licença de utilização

    A WEO LDA. (adiante, WEO), com o NIPC 509705200, é uma empresa que se dedica, nomeadamente, à programação, desenvolvimento e assistência técnica de programas de informática e aplicações para a internet e intranet, e à conceção, desenvolvimento, manutenção e comercialização de Software, sendo a titular do software online de faturação "weoPet" (o Software) e dos serviços associados através de uma plataforma SaaS (Software as a Service) totalmente customizável e personalizável para faturação online.

    AO CONTRATAR A AQUISIÇÃO DE UMA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E SERVIÇOS, O UTILIZADOR CONCORDA COM O SEGUINTE ACORDO, PELO QUE, ACONSELHAMOS A SUA LEITURA ATENTA ANTES DE ACEDER E UTILIZAR O SOFTWARE.

    Este Acordo relativo à Licença de Utilização do Software WEO PET é celebrado entre a WEO e o Cliente do Software e dos serviços associados (adiante, Utilizador).

    1. OBJECTO
    1.1 Este Acordo contém os termos e condições ao abrigo das quais a WEO atribui uma Licença de utilização do Software de que é titular.
    1.2 De igual modo, incluem-se neste Acordo a regulação da utilização dos serviços associados ao Software.
    1.3 A WEO irá permitir a utilização do Software enquanto serviço mediante o seu acesso remoto via internet a um servidor onde o mesmo se encontrar alojado e APIs (Application Programming Interface / Interface de Programação de Aplicativos).

    2. ACEITAÇÃO
    2.1 A aceitação do Software e dos serviços associados dependem da aceitação desta Licença de Utilização, pelo que, caso o Utilizador não aceite esta Licença de Utilização não poderá utilizar o Software e os serviços associados.
    2.2 Ao aceitar os termos e condições presentes neste Acordo de Licença de Utilização, o Utilizador faz essa aceitação em seu nome pessoal e/ou da organização que representa, garantindo que tem os necessários poderes para realizar essa aceitação.

    3. DESTINATÃRIOS
    3.1 Tanto a Licença de utilização como os serviços associados à sua utilização, destinam-se a pessoas singulares e coletivas no âmbito da sua atividade comercial/empresarial.
    3.2 Ao aceitar o presente Acordo o Utilizador declara que:
    3.2.1 Tratando-se de uma pessoa singular, tem capacidade para a sua aceitação, sendo maior de 18 anos.
    3.2.2 No caso das pessoas coletivas, que é representante legal com poderes ou devidamente autorizado para a criação de uma conta de Utilizador e subsequente utilização do Software.
    3.3 A violação do disposto no número anterior constitui fundamento para resolução imediata da presente Licença, sem prejuízo da indemnização que haja lugar a favor da WEO por conta de potenciais danos ou perdas em que esta possa ter incorrido.

    4. SOFTWARE
    4.1 O Software a que respeita a presente Licença denomina-se “weoPet 1.0â€, e é titularidade da WEO.
    4.2 Cada nova release do Software será identificada pelo número que se encontra à esquerda do ponto decimal (1.0), e incluirá novas funcionalidades ou outras alterações substanciais à versão anteriormente disponibilizada.
    4.3 Cada nova versão do Software, i.e., cada emissão de uma mesma release do Software, será identificada pelo número que se encontra à direita do ponto decimal (p.ex.1.1.) e que inclui correções e eventuais pequenos melhoramentos funcionais relativamente à versão disponibilizada.
    4.4 O Software terá implementada uma política de cópias de segurança, de periodicidade definida, de forma a minimizar o volume de dados a recuperar em caso de corrupção da base de dados, nomeadamente através da manutenção de duas ou mais base de dados simultâneas para que, quando uma se corrompa, a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação.
    4.5 O Software não permite que o Utilizador defina quais os tipos de documentos que são assinados e ou exportáveis para o SAF-T(PT), especialmente, os que foram criados ou modificados por aquele.
    4.6 O Software utiliza igualmente um algoritmo RSA de criptografia de dados que usa o sistema de chaves assimétricas, chave pública e chave privada, assegurando a WEO que a chave privada utilizada para a criação da assinatura é do seu exclusivo conhecimento, estando devidamente protegida no Software.
    4.7 O ficheiro XML do SAF-T(PT) respeitará o estabelecido na Portaria nº 321-A/2007 com a estrutura sintática de dados em vigor e no respetivo esquema de validação.
    4.8 Do SAF-T(PT) constarão todos os elementos dos índices dos campos definidos como obrigatórios das tabelas aplicáveis ao tipo de ficheiro e, todos aqueles que embora não o sejam tenham valores na aplicação.
    4.9 O Utilizador não terá a faculdade de definir quais os tipos de documentos ou a informação a registar na base de dados que são passíveis de exportação para o ficheiro SAF-T(PT), podendo esta definição ser assegurada apenas pelo Software.

    5. REGISTO
    5.1 O Utilizador que pretenda obter uma Licença do Software e utilizar os serviços associados, deverá efetuar um registo de Utilizador junto à WEO através da criação de uma conta de Utilizador, devendo para tanto completar o processo de registo online disponível em http://www.weopet.com, com os dados solicitados nas diferentes fases do processo de registo.
    5.2 O Utilizador é responsável pela veracidade, completude e licitude dos dados fornecidos no momento do registo, assim como pela sua atualização.
    5.3 O acesso ao Software realiza-se através de um nome de Utilizador (user name) e de uma palavra-passe (password) definidos pelo Utilizador de acordo com as boas-práticas e os parâmetros de segurança fixados pela WEO.
    5.4 Com o registo será gerada uma palavra-passe de acesso que o Utilizador terá obrigatoriamente de alterar após o primeiro acesso.
    5.5 O Utilizador é o único responsável pela guarda e bom uso da palavra-passe, devendo modificar a mesma regularmente.
    5.6 A WEO não tem acesso nem conhecimento da palavra-passe, sendo o Utilizador o único responsável pela guarda e bom uso da palavra-passe, devendo modificar a mesma regularmente, não existindo por parte da WEO qualquer responsabilidade pelo uso inadequado ou perda da palavra-passe.
    5.7 Caso o registo seja efetuado por representante do Utilizador, a WEO poderá solicitar documento que comprove os necessários poderes de representação para esse efeito.
    5.8 O Software não permitirá a reutilização de códigos de utilizador após este ter procedido à realização de movimentos fiscalmente relevantes.

    6. CONTA
    6.1 O Utilizador aceita que o login de acesso à conta só poderá ser usado pelo Utilizador, não sendo permitido a partilha de um único login por várias pessoas.
    6.2 O Utilizador é único responsável pela segurança da sua conta e palavra-passe, garantindo este à WEO, contra qualquer perda ou dano resultante do incumprimento da presente obrigação de segurança.
    6.3 Quando o registo seja efetuado por representante do Utilizador sem os necessários poderes de representação, este fica pessoalmente obrigado pelo presente Acordo, sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à WEO de resolver a presente Licença de utilização, com efeitos imediatos.
    6.4 Todos os conteúdos inseridos na sua conta, assim como toda a atividade que nela tenha lugar, são da responsabilidade do Utilizador, não existindo de parte da WEO qualquer responsabilidade pelo cumprimento, ou não, das responsabilidades fiscais que sejam da responsabilidade do Utilizador.
    6.5 O Utilizador reconhece que o Software e os serviços são uma ferramenta para que aquele possa cumprir com as suas obrigações, nomeadamente, no que respeita à emissão de documentos e cumprimento das suas responsabilidades fiscais.
    6.6 O Utilizador, ao aceitar o presente Acordo, declara que não irá usar o Software e os serviços associados à sua utilização para quaisquer fins ilegais e/ou ilícitos, que constituam um fraude ou que não sejam autorizados.

    7. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
    7.1 Pelo presente Acordo e na sequência do seu registo, a WEO licencia ao Utilizador uma Licença de Utilização, de duração limitada ao período previsto no número 11, não exclusiva e não transmissível, na forma de utilização do Software disponibilizado enquanto serviço (SaaS), não sendo facultada a possibilidade de obter uma versão executável do Software em ambiente desktop.
    7.2 A Licença de Utilização irá permitir ao Utilizador utilizar o Software e a documentação que seja disponibilizada, por acesso remoto, nos termos e para as finalidades constantes do presente Contrato.
    7.3 O Utilizador aceita e reconhece que o Software é disponibilizado enquanto tal, na sua totalidade e sem defeitos que impeçam ou dificultem a sua utilização, no todo ou em parte pelo que:
    7.3.1 O Utilizador não poderá, por si ou através de terceiros, efectuar quaisquer alterações, modificações, customizações e parametrizações necessárias à adequabilidade do Software às suas finalidades técnicas e funcionais;
    7.3.2 O Utilizador não terá a faculdade de definir quais os tipos de documentos ou a informação a registar na base de dados que são passíveis de exportação para o ficheiro SAF-T(PT);
    7.3.3 O Utilizador não poderá, extrair, descompilar, separar ou de alguma maneira alterar o Software.
    7.3.4 O Utilizador não poderá reproduzir, no todo ou em parte, e proceder a alterações e modificações na documentação.
    7.4 Caso a WEO disponibilize juntamente com o Software, software de terceiros que seja executável de modo independente ou combinado, essa disponibilização será feita mediante licença de utilização específica, cujos acordos para utilização serão dados a conhecer ao Utilizador previamente à utilização, para sua informação e aceitação.
    7.5 O presente licenciamento bem como os serviços associados à sua utilização iniciam-se na data de registo do Utilizador, como estabelecido no número 5, mantendo-se em vigor pelo prazo de vigência do serviço subscrito, nos termos do disposto no número 11.
    7.6 Esta Licença não permite ao Utilizador: (i) utilizar os materiais da WEO para prestar serviços a terceiros (por exemplo, subcontratação de processos empresariais, aplicações de escritório de serviços ou formação de terceiros), nomeadamente, as suas filiais; (ii) alugar, emprestar, sublicenciar ou distribuir, por qualquer outra forma, os materiais da WEO, sem exceção das Filiais; (iii) distribuir ou publicar código(s)-chave e/ou código(s)-fonte; (iv) fazer qualquer utilização ou realizar qualquer ação relativa aos materiais da WEO que não seja expressamente permitida em cumprimento dos termos deste Acordo.

    8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    8.1 O Utilizador reconhece que a propriedade e o título sobre todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo-se, nomeadamente, os direitos sobre o Software, códigos, direitos de autor, marcas registadas e segredos comerciais, são e permanecerão da WEO e, caso os haja, dos seus respetivos licenciantes.
    8.2 De igual modo, os processos de fluxo de trabalho, interface de usuário, designs, know-how e outras tecnologias fornecidas pela WEO como parte do serviço, são de propriedade da WEO e, quando os haja, seus licenciadores, e todos os direitos, títulos e interesses relativos aos referidos, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual associados, permanecem apenas com a WEO.
    8.3 O Utilizador adquire apenas uma Licença relativa aos direitos de utilização e não quaisquer direitos de propriedade da WEO.
    8.4 O Utilizador não copiará, traduzirá, desmontará ou descompilará, nem criará ou tentará criar, por engenharia inversa ou de outra forma, o código fonte do código objeto do Software licenciado ao abrigo do Licenciamento de Utilização do Software ou fornecido ao abrigo deste Acordo.
    8.5 O Utilizador não removerá quaisquer avisos de confidencialidade ou de propriedade intelectual.
    8.6 A WEO encontra-se devidamente titulada para conceder a presente Licença e garante que não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    8.7 O Utilizador é o legítimo titular dos sistemas de informação utilizados no âmbito do presente Acordo, incluindo todo o software necessário à execução do Software objeto desta Licença de Utilização.
    8.8 A WEO reserva todos os direitos que não estejam expressamente previstos e elencados no presente Acordo, não podendo, em momento algum o presente Acordo ser interpretado em sentido diferente, devendo, em caso de dúvida, ser sempre interpretado no sentido de que a utilização em dúvida é expressamente proibida pela WEO.
    8.9 O Utilizador concorda em cooperar com a WEO para que este mantenha a sua titularidade relativamente ao Software, e, na medida em que o Utilizador tenha conhecimento de quaisquer reclamações relativas ao Software, o Utilizador concorda em usar de todos os esforços razoáveis para prontamente informar a WEO das mesmas.
    8.9.1 Ao Utilizador estão expressamente proibidas as seguintes ações:
    8.9.2 Vender, revender, redistribuir, sublicenciar, alugar ou arrendar o Software, no todo ou em parte, salvo disposição em contrário no âmbito de um pedido ou outro Acordo com a WEO;
    8.9.3 Utilizar o Software para armazenar ou transmitir material ilegal ou ilícito;
    8.9.4 Utilizar o Software para armazenar ou transmitir material que viole direitos de terceiros;
    8.9.5 Interferir ou interromper a integridade ou a execução do serviço;
    8.9.6 Procura obter acesso não autorizado ao Software e/ou seus sistemas informáticos;
    8.9.7 Descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa do Software;
    8.9.8 Procurar obter o código fonte, modificar, desencriptar, ou criar trabalhos derivados do Software ou quaisquer serviços fornecidos no âmbito do Software ou de outra forma fornecidos nos termos deste Acordo;
    8.9.9 Aceder ou utilizar o Software para construir um serviço e/ou produto concorrente, ou copiar qualquer recurso, função ou gráfico para fins de concorrência.
    8.10 Caso o Utilizador viole alguma das disposições antes mencionadas, para além do direito que cabe à WEO de resolver imediatamente o presente Acordo, o Utilizador obriga-se a compensar a WEO em valor nunca inferior a €100.000,00 (cem mil euros), sem que tal valor precluda o direito a requerer a compensação adicional em juízo.
    8.11 Este Acordo não atribui ao Utilizador quaisquer direitos para usar quaisquer marcas e/ou logotipos pertencentes à WEO.

    9. SERVIÇOS
    9.1 Durante o período de vigência do presente Acordo e, no que respeita aos planos pagos, sob a condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a WEO assegurará ao Utilizador a atualização e apoio técnico do Software e serviços associados.

    9.2 Manutenção
    9.2.1 A WEO assegura que manterá o Software atualizado relativamente às alterações legislativas, adaptando o mesmo em função de alterações legais às normas fiscais, de modo que as funcionalidades do Software sejam devidamente ajustadas.
    9.2.2 As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente pela WEO com o Software, de Acordo a calendarização estabelecida para evolução do Software.
    9.2.3 Não será necessário que o Utilizador solicite qualquer intervenção para ter acesso ao Software atualizado.

    9.3 Apoio Técnico
    9.3.1 A WEO assegura ao Utilizador um serviço de atendimento técnico por correio eletrónico através do endereço info@weopet.com, para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do Software.
    9.3.2 O serviço de suporte técnico funcionará de segunda a sexta-feira das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00, exceto nos dias de feriados nacionais.
    9.3.3 A WEO poderá modificar o horário de atendimento disponibilizando para esse efeito informação sobre os horários em vigor em www.weopet.com

    9.4 Níveis de Serviço
    9.4.1 A WEO procurará assegurar que o acesso ao Software (up time) ocorra numa base de disponibilidade contínua, mas não pode garantir que tal disponibilidade de facto ocorra, o que o Utilizador aceita e reconhece.
    9.4.2 Para a finalidade de medir a qualidade do serviço que a WEO se propõe prestar, a WEO apresenta o seguinte compromisso:
    9.4.2.1 A WEO fornecerá ao Utilizador um acesso ao Software enquanto serviços numa base de 24 horas, sete dias por semana (24x7) com uma métrica de disponibilidade de 99,9%.
    9.4.3 O Software tem um ambiente produtivo preparado, começando o acesso ao Software e aos serviços associados com a conclusão do registo de abertura de conta, podendo desde logo o Utilizador aceder ao ambiente de produção e efetuar a introdução de dados e utilização do mesmo.
    9.4.4 Os níveis de serviço não são aplicáveis a problemas de desempenho e disponibilidade que tenham como causa e/ou origem
    9.4.4.1 Congestionamento, abrandamento ou indisponibilidade geral da Internet;
    9.4.4.2 Indisponibilidade de serviços de Internet genéricos (por exemplo, servidores DNS), devido a ataques externos.
    9.4.4.3 Eventos de força maior, i.e., todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de realizar os seus objetivos e de cumprir as suas obrigações nas datas e prazos contratualmente fixados, nomeadamente, e sem que a enumeração seja limitativa, poderão revestir a natureza de força maior o estado de guerra, declarada ou não, as rebeliões ou motins, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações e terramotos e os cortes de comunicações.
    9.4.4.4 Ações ou omissões do Utilizador ou de terceiros fora do controle da WEO.
    9.4.4.5 Em resultado do sistema informático do Utilizador ou de terceiros.
    9.4.4.6 Manutenção do Software programada pela WEO, assim como das atualizações que ocorram.
    9.4.5 Caso a WEO exceda, cumpra ou falhe com a métrica apresentada no período de vigência da Licença de Utilização do Software e dos serviços associados, poderá fazer refletir essa situação em ajustes na duração do ano contrato inicial, em conformidade com a seguinte tabela:

    MÉTRICA AVALIAÇÃO REFLEXO
    99,9% - 100% Cumprido -
    99,0% - 99,8% Aceitável Extensão do contrato por mais 5 (cinco) dias
    <99,0% Não cumprido Extensão do contrato por mais 10 (dez) dias


    10. COMUNICAÇÕES
    Ao aceitar o presente Acordo, o Utilizador aceita expressamente que as notificações que sejam realizadas pela WEO no seu âmbito se efetuem através da via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Utilizador no seu registo.

    11. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
    11.1 A Licença de Utilização e os serviços associados serão disponibilizados a partir do momento do registo e independentemente do plano escolhido pelo Utilizador, por períodos de 1 (um) ano.
    11.2 O Utilizador poderá, a qualquer momento, optar por atualizar o seu Plano Business para Plano Exclusive, configurando esta atualização um novo Acordo por um período de 1 (um) ano a contar da data da atualização.
    11.3 O presente Acordo de Licença de Utilização e dos serviços associados é automático e sucessivamente renovável por iguais períodos de 1 (um) ano, ficando o Utilizador, no caso do Plano Exclusive, obrigado ao pagamento mensal/semestral/anual do preço pela Licença de Utilização e dos serviços associados subscritos, consoante a sua escolha.
    11.4 Qualquer uma das Partes poderá obstar à renovação automática do presente contrato para disponibilização da Licença de Utilização e dos serviços associados mediante notificação à outra Parte da sua vontade de não proceder à sua renovação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data de termo do período de vigência, ou da data de termo de qualquer uma das prorrogações, devendo a notificação do Utilizador ser remetida para o endereço de correio eletrónico info@weopet.com.
    11.5 Em caso de não renovação da Licença de Utilização e dos serviços associados, o acesso ao Software e a disponibilização dos serviços associados cessarão automaticamente, sem necessidade de proceder a qualquer aviso prévio, sem prejuízo do disposto no número 15.

    12. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
    12.1 No que respeita ao plano Exclusive e à Licença de Utilização e serviços associados, os preços a aplicar serão aqueles que estejam vigentes ao momento de cada período de renovação, acrescendo a estes os impostos e/ou taxas legais em vigor.
    12.2 Os preços em vigor poderão ser consultados a qualquer momento em www.weopet.com.
    12.3 O pagamento da Licença de Utilização e serviços associados deverá ocorrer de forma antecipada, até 30 (trinta) dias antes da data de renovação, por (i) transferência bancária ou, (ii) Paypal.
    12.4 O Utilizador aceita que os pagamentos efetuados não são reembolsáveis caso não ocorra a utilização da Licença de Utilização e dos serviços utilizados, exceto quando tal aconteça por impossibilidade decorrente de facto doloso imputável à WEO.
    12.5 O Utilizador aceita igualmente que, em caso de resolução imediata por causa imputável ao Utilizador que seja decorrência do não cumprimento das suas obrigações conforme estabelecidas no presente Acordo, não haverá lugar ao reembolso das quantias já pagas, não devendo contudo esta situação ser, em momento algum, entendida como uma cláusula penal ou renúncia a qualquer indemnização que a WEO possa ter direito em virtude do presente contrato ou de disposição legal aplicável.
    12.6 O Utilizador aceita que, em caso de atraso ou falta de pagamento da Licença de Utilização e serviços associados, a WEO poderá suspender a disponibilização de acesso ao Software e serviços associados e cancelar definitivamente a conta caso o incumprimento em questão se mantenha após interpelação para seu cumprimento.
    12.7 A fatura para pagamento da Licença de Utilização e serviços associados relativamente ao plano Exclusive será emitida no prazo de até 3 (três) dias após o recebimento do pagamento.
    12.8 Caso o Utilizador tenha subscrito o Plano Business e durante a vigência deste opte por atualizar o seu Plano Business para Exclusive, a configuração só será validada após a realização do pagamento do preço referente a esse plano, retroagindo os seus efeitos para contagem de prazo de vigência à data da atualização.
    12.9 O Utilizador é responsável pelo pagamento de quaisquer taxas, impostos ou obrigações fiscais, tributárias e direito pela utilização do Serviço que lhe sejam imputáveis.

    13. MODIFICAÇÕES
    13.1 A WEO poderá modificar a qualquer momento este Acordo da Licença de Utilização e dos serviços associados, assim como os preços a aplicar, disponibilizando para esse efeito aviso sobre a realização de modificações, conjuntamente com a sua data de entrada em vigor, em www.weopet.com.
    13.2 A WEO comunicará igualmente a entrada em vigor do novo Acordo da Licença de Utilização e dos serviços associados por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico de registo do Utilizador.
    13.3 O Utilizador aceita que, face à necessidade de proceder a alterações ou correções de natureza técnica, seja para melhoramento do Software, seja para o incremento de novas funcionalidades, e com o intuito de melhorar a prestação do mesmo, visando assim a máxima satisfação e beneficio para o Utilizador, a WEO poderá suspender temporariamente o acesso ao Software e os serviços associados.
    13.4 Em todo o caso, a WEO comunicará, sempre que possível, a suspensão temporária do acesso ao Software e os serviços associados, tanto por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico de registo do Utilizador, como em www.weopet.com.
    13.5 O Utilizador expressamente aceita que a WEO lhe forneça automaticamente tais correções e modificações como parte do Software e serviços associados.
    13.6 O Utilizador expressamente aceita que a WEO não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que possam resultar ou advir de uma cessação ou suspensão da conta e/ou acesso do Utilizador ao Software.
    13.7 O uso continuado do Software após a entrada em vigor do novo Acordo e/ou preços, é considerado como aceitação dos mesmos.
    13.8 No caso do plano Exclusive, o não exercício do direito de resolução do contrato nos 8 (oito) dias seguintes à entrada em vigor do novo Acordo e/ou preços, é considerado como aceitação dos mesmos.

    14. RESOLUÇÃO
    14.1 Qualquer das Partes poderá proceder à resolução do presente Acordo quando se verifique ter havido da outra Parte incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma ou mais obrigações dele constantes.
    14.2 A Parte que pretenda exercer o direito de resolução ao abrigo do número anterior da presente cláusula deverá comunicar à Parte faltosa, através do meio estabelecido no número 9.3.1 do presente Acordo, que pretende resolver o mesmo, podendo estabelecer um prazo nunca superior a 5 (cinco) dias para pôr termo à situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso, reservando-se a outra Parte no direito de resolver o Acordo se aquela não sanar a situação no prazo indicado, mediante comunicação para o efeito com efeitos imediatos.
    14.3 São causas de resolução imediata do presente Acordo:
    14.3.1 A violação dos deveres de confidencialidade e de propriedade intelectual;
    14.3.2 Instauração de processo de insolvência, ou de processo preventivo de insolvência da outra parte ou de procedimento judicial de efeito equivalente, dissolução ou liquidação da outra Parte ou instauração de ação tendente à dissolução ou liquidação da mesma, nos termos em que tal seja permitido pela legislação aplicável;
    14.3.3 A utilização do Software e serviços associados para fins proibidos;
    14.3.4 Outras situações especificamente previstas no presente Acordo.
    14.4 Nas hipóteses do número anterior, a resolução do Acordo opera automaticamente na data de receção da primeira comunicação prevista no número 14.2 da presente cláusula.
    14.5 Em caso de incumprimento das obrigações pela WEO, o Utilizador aceita que terá direito a uma indemnização cujo o valor máximo nunca será superior ao preço efetivamente pago à data do incumprimento.
    14.6 O Utilizador aceita que, em caso de resolução pela WEO pelos motivos previstos no número 14.3, não haverá lugar a qualquer reembolso por preços já pagos.
    14.7 A resolução do presente Acordo implica obrigatoriamente a resolução da Licença de Utilização.

    15. EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
    15.1 Com a cessação do presente Acordo, o Utilizador deixa de poder utilizar o Software e os serviços associados.
    15.2 Durante um período que decorre até ao primeiro dia 30 imediatamente a seguir à resolução do Acordo, o Utilizador manterá um acesso limitado ao Software e à sua área de trabalho, de modo a poder unicamente efetuar a exportação dos seus documentos, e dar cumprimento à obrigação de comunicação da informação à Autoridade tributária, nos termos do número 2, do artigo 3º, do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto.
    15.3 Durante o mesmo período o Utilizador deverá efetuar a exportação do SAF-T (PT).
    15.4 Findo este período, a WEO conservará a informação e o SAF-T (PT) em servidor seguro durante um período adicional de 60 dias, perdendo o Utilizador o acesso definitivo ao Software após o decurso desse período.
    15.5 Caso o Utilizador necessite da informação ou do SAF-T (PT) durante esse período adicional, deverá solicitar a mesma por escrito à WEO, sendo que findo este período a informação e o SAF-T (PT) serão destruídos do servidor.
    15.6 O Utilizador reconhece que, nos termos dos artigo 5º, do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 52º, do Código do IVA e artigo 123º, do Código do IRC, a conservação da informação fiscal é uma obrigação do Utilizador enquanto sujeito passivo perante a Autoridade Tributária, prestando a WEO unicamente um serviço de processamento e não de guarda e/ou conservação desses documentos.
    15.7 As Partes obrigam-se igualmente a proceder à devolução de toda a Documentação a que tenham tido acesso na vigência do presente Acordo e que sejam da outra Parte.
    15.8 O Utilizador obriga-se a respeitar as obrigações de pagamento decorrentes do presente Acordo e que se encontrem pendentes, assim como quaisquer obrigações que, nos termos do presente Acordo, se devam manter após a sua cessação.

    16. GARANTIA
    16.1 O Software é apresentado tal como está, não estando desenhado de modo a satisfazer necessidades particulares do Utilizador, mas sim com o objetivo de cumprir uma finalidade geral, com a maior diligência, atuando de acordo com as práticas geralmente adotadas no setor e em conformidade com a Lei.
    16.2 A WEO não garante, nem o pode fazer, que as funcionalidades do programa sejam as que em opinião do Utilizador devessem operar, nem de que o Software seja adequado a quaisquer finalidades ou à satisfação de quaisquer necessidades particulares do mesmo, o que o Utilizador reconhece e aceita.
    16.3 A WEO procura que o acesso ao Software esteja disponível numa base contínua, mas não pode garantir que o acesso se encontre permanentemente disponível, o que o Utilizador aceita e reconhece, conforme número 9.
    16.4 O acesso ao Software pode não estar disponível, designadamente, por causas alheias ao controlo da WEO, nomeadamente, por suspensões ou interrupções nos acessos ou redes de comunicação ou na disponibilização dos serviços que lhes estão subjacentes, por tarefas de manutenção ou em virtude da realização de intervenções para resolução de erros ou incidentes.
    16.5 Sempre que possível, a WEO procurará que as suspensões ou interrupções sejam o mais breves possível e divulgará informação prévia em caso de intervenções programadas ou antecipadamente conhecidas não podendo, porém, ser responsabilizada pela impossibilidade de acesso ao Software por falhas ou indisponibilidade do acesso à internet.
    16.6 O Utilizador reconhece e aceita que a disponibilização do Software e dos serviços associados não abrange qualquer garantia de que o mesmo irá funcionar livre de interrupções ou que o mesmo se encontra livre de qualquer erro.
    16.7 A WEO procurará intervir no Software para resolver erros ou incidências que afetem o seu normal funcionamento do Software, podendo contudo essa resolução ocorrer apenas no âmbito das atualizações do Software implementadas por meio de novas releases ou versões do Software.
    16.8 A WEO não será responsabilizada por eventuais alterações ou perdas de dados que possam ocorrer nos sistemas de informação do Utilizador, nem por quaisquer danos que possam derivar da regular disponibilização do Software e dos serviços associados, que não decorra de prática dolosa da WEO.

    17. SEGURANÇA
    17.1 O Utilizador é responsável pela obtenção, manutenção e pagamento das licenças necessárias para todo o hardware e software que utilize para o acesso ao Software e execução dos serviços associados.
    17.2 A WEO tomará as necessárias medidas tecnológicas destinadas à efetiva proteção dos sistemas informáticos e respetivo hardware, nomeadamente, no que respeita a vírus, worms, cavalos de troia e spywares e outro software malicioso.
    17.3 Caso a WEO falhe dolosamente na execução desta obrigação, será responsável pelos prejuízos em que o Utilizador possa vir a incorrer, com as limitações estabelecidas no número 19.4.
    17.4 O Utilizador deverá utilizar o Software e os serviços associados de Acordo com as instruções da WEO, comprometendo-se igualmente a implementar as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos sistemas e serviços.
    17.5 Caso exista alguma quebra de segurança, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos dados e sistemas de qualquer uma das Partes, deverá a Parte que dela tenha conhecimento informar imediatamente a outra Parte da situação.
    17.6 No caso de haver suspeitas de que a quebra de segurança procurou apagar, alterar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos, entravar, impedir, interromper ou perturbar gravemente o funcionamento do sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático, ou procurou aceder ou intercetar ilegitimamente os sistemas informáticos, deverá a Parte afetada realizar a respetiva denúncia junto às autoridades competentes.
    17.7 O não cumprimento da obrigação da presente cláusula corresponderá a uma justa causa para resolução imediata do Acordo.

    18. SEGURANÇA DOS DADOS
    18.1 Recuperação de desastres
    18.1.1 A WEO tem um plano desenhado para situações de desastre, devendo ser entendido como “desastreâ€, as ameaças como incêndios, inundações, vandalismo, sabotagem ou falhas de tecnologia.
    18.1.2 Com base nesse plano, a WEO assegura um processo de recuperação de dados expectável em 24 horas, através da criação de cópias de segurança, de forma a minimizar o volume de dados a recuperar em caso de corrupção da base de dados através da manutenção de duas ou mais base de dados simultâneas para que, quando uma se corrompa, a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação.
    18.1.3 Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia do Software, serão encerradas as séries em utilização e criadas novas, para prosseguir com a emissão de documentos, após a reposição da última cópia de segurança efetuada.
    18.1.4 A integração de documentos emitidos que não constam da cópia de segurança reposta, deve realizar-se através dos duplicados desses documentos, em série específica anual e com numeração sequencial própria, iniciada no n.º 1.
    18.1.5 Para este efeito, será processado um novo documento do mesmo tipo do duplicado que recolha todos os elementos desse documento emitido, com observância dos requisitos definidos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 363/2010.

    18.2 Cópias de segurança
    18.2.1 A WEO efetuará cópias de segurança dos dados em duas ou mais base de dados simultâneas para que, quando uma se corrompa, a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação.
    18.2.2 A cópia de segurança será feita com uma regularidade bidiária.
    18.2.3 As cópias de segurança efetuadas são completas.
    18.2.4 A presente cláusula não desonera o Utilizador da obrigação de executar regularmente, por si próprio, cópias de segurança dos seus ficheiros, nomeadamente, do SAF-T (PT).

    18.3 Segurança
    18.3.1 A WEO irá alocar os servidores onde os dados estejam alojados a um espaço físico específico, de acesso condicionado e com vigilância 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
    18.3.2 Só poderão aceder aos servidores pessoas devidamente autorizadas através de ferramentas lógicas de credenciação.

    19. RESPONSABILIDADE
    19.1 O Utilizador reconhece que o Software deverá ser utilizado para efeitos profissionais, sendo sua responsabilidade interpretar os dados, cálculos e resultados proporcionados pelo uso do Software.
    19.2 A WEO não poderá ser responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente do uso, ou falta de uso, do Software, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da indisponibilidade ou impossibilidade de uso do Software cuja gestão de utilização fica a cargo do Utilizador, exceto quando os mesmos derivem de qualquer prática dolosa por parte da WEO e/ou dos seus funcionários em cumprimento de instruções da WEO.
    19.3 O Utilizador aceita que a WEO não pode ter responsabilidade por qualquer prejuízo, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da atuação de terceiros, nomeadamente, de terceiros que forneçam software que seja executável de modo independente ou combinado.
    19.4 Sem prejuízo das limitações decorrentes do acima exposto, a responsabilidade da WEO por quaisquer danos emergentes do incumprimento do presente contrato que lhe seja imputável nos termos da lei, fica limitada ao montante que tenha recebido do Utilizador para pagamento da Licença de Utilização e dos serviços associados no período de vigência em questão.

    20. CONFIDENCIALIDADE
    20.1 As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre a existência e conteúdo de acordos preliminares bem como de negociações ou propostas que celebrem ao abrigo deste Acordo.
    20.2 Cada uma das Partes obriga-se, perante a outra, a manter confidencialidade acerca do conteúdo da presente proposta e de qualquer informação, escrita ou verbal, relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos, que lhe tenha sido prestada neste âmbito ou decorrente da execução dos serviços e que não seja do conhecimento público, assim como a não revelar ou utilizar, total ou parcialmente, em circunstância alguma ou a qualquer pessoa ou entidade, qualquer um desses factos para outros fins que não os previstos na presente proposta ou Acordo a celebrar, exceto em caso de consentimento escrito da outra Parte ou na estrita medida do necessário à execução dos mesmos, ao cumprimento de obrigações decorrentes de lei imperativa, de decisão judicial ou de ordens de autoridades administrativas e/ou regulatórias competentes, bem como à defesa dos seus interesses, em caso de litígio.
    20.3 As Partes obrigam-se a tomar as medidas necessárias e adequadas, quer a nível contratual, físicas ou tecnológicas, para manter e assegurar a confidencialidade das informações, aplicando do mesmo grau de segurança com que aplicam para a sua própria informação confidencial.
    20.4 O Utilizador autoriza a WEO a referenciar publicamente a escolha feita por si no que diz respeito à linha de serviço(s) fornecida pela WEO, referindo genericamente os benefícios obtidos.

    21. TRATAMENTO DE DADOS
    21.1 Na eventualidade de os serviços implicarem o acesso e/ou tratamento de ficheiros do Utilizador que contenham, ou possam conter, dados pessoais, a WEO tratará os referidos dados única e exclusivamente para os fins que figuram no presente Acordo e sempre por conta do Utilizador, comprometendo-se a respeitar o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Proteção de Dados Pessoais, doravante LPD) e a não tratar os referidos Dados Pessoais para finalidade distinta da indicada pelo Utilizador ou a transmiti-los a Terceiros, com exceção dos colaboradores ou dos terceiros que a WEO afete à prestação dos Serviços, considerando-se esta transferência, para todos os efeitos, efetuada por conta e em nome do Utilizador.
    21.2 O Utilizador assumirá integral e exclusiva responsabilidade pela definição da finalidade desse tratamento e pelo cumprimento das obrigações que, nos termos da LPD, recaem sobre o responsável pelo tratamento.
    21.3 Os dados pessoais que possam ser objeto de tratamento deverão ser conservados apenas e unicamente pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam e ao seu tratamento posterior, de Acordo com o disposto na LPD.
    21.4 No que respeita aos dados pessoais dos Utilizadores, tratando-se os mesmos de pessoas singulares, ou dos legais representantes de pessoas coletivas, a WEO efetuará o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de gestão da relação comercial com os Utilizadores, incluindo-se aqui a faturação, e, sempre que houver consentimento para tal, para acções de informação e marketing dos serviços e produtos da WEO.
    21.5 A WEO assume o compromisso de não tratar os referidos dados pessoais para finalidade distinta da indicada e consentida pelo Utilizador ou a transmiti-los a Terceiros que não colaboradores ou eventuais prestadores de serviços.
    21.6 Para qualquer uma das situações previstas, a WEO compromete-se a:
    21.6.1 Tratar os dados pessoais de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé, utilizando-os exclusivamente para as finalidades a que se reporta o presente Acordo, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades
    21.6.2 Implementar as medidas técnicas e organizativas para proteger os dados contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alterações, difusão ou acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais;
    21.6.3 Comunicar de imediato ao Utilizador quaisquer reclamações ou questões colocadas pelos titulares dos dados.
    21.7 No final do Acordo a WEO tomará as ações conforme definidos no número 15.
    21.8 O estabelecido na presente cláusula não exclui a necessária leitura da Politica de Privacidade.

    22. COOKIES
    22.1 A WEO poderá utilizar cookies para personalizar e facilitar ao máximo a navegação do Utilizador, não fornecendo esses mesmos cookies referências ou dados pessoais do Utilizador.
    22.2 O Utilizador poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies, reconhecendo desde já que tal comportamento poderá afetar o normal funcionamento do Software.
    22.3 O estabelecido na presente cláusula não exclui a necessária leitura da Politica de Privacidade

    23. DISPOSIÇÕES FINAIS
    23.1 A falta de exigência por uma das Partes, em determinado momento, do cumprimento pela outra de qualquer uma das suas obrigações contratuais, não implica uma renúncia a quaisquer direitos, nem consubstancia um direito adquirido pela Parte contrária.
    23.2 Nada do disposto no presente Acordo poderá ser considerado como estabelecendo uma sociedade entre as Partes, nem constitui qualquer das Partes em agente da Parte contrária, seja com que fim.

    24. LEI APLICÃVEL E RESOLUÇÃO DE LITÃGIOS
    24.1 O presente Acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa.
    24.2 Para a resolução de qualquer litígio emergente do Acordo que não seja resolvido por acordo entre as Partes, as Partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal da Comarca de Faro, com expressa renúncia a qualquer outro, exceto se algum tribunal de competência especializada se sobrepuser em virtude da lei.
    24.3 As Partes assumem que irão empregar os seus melhores esforços para resolver atempadamente e por Acordo qualquer litígio que surja no âmbito do presente Acordo.

    25. INFORMAÇÕES DE CONTACTO
    Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Acordo, poderá entrar em contacto com a WEO através do endereço de correio eletrónico info@weopet.com.


    O UTILIZADOR DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO O PRESENTE ACORDO, ASSIM COMO AS POLITICAS QUE A ELE ESTEJAM ASSOCIADAS, E QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE PROCURAR ACONSELHAMENTO LEGAL, ANTES DE O ACEITAR. RECONHECE AINDA QUE O PRESENTE ACORDO É A DECLARAÇÃO COMPLETA E EXCLUSIVA DA RELAÇÃO ENTRE SI E A WEO, E QUE O MESMO DERROGA QUALQUER PROPOSTA OU ACORDO ANTERIOR, SEJA ESCRITO OU ORAL, E QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO ENTRE SI E A WEO, RELATIVA AO OBJECTO DO PRESENTE PROTOCOLO.


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